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domingo, 13 de dezembro de 2020

QR Code em faturas

QR Code em faturas 


Todos os documentos com relevância fiscal vão passar a incluir um QR Code e um Código Único de Documento. Conheça as datas para as novas regras.


No futuro, todos os documentos com relevância fiscal vão passar a incluir 2 elementos:

  • Código QR (ou QR Code);
  • ATCUD (Código Único do Documento). 

Estas novas regras, conforme a Portaria n.º 195/2020 publicada a 13 de agosto, estavam inicialmente previstas para entrarem em vigor já no início de 2021.

Contudo, em virtude das dificuldades causadas pela pandemia COVID-19 e de forma a assegurar tempo suficiente para que estas alterações possam ser realizadas, o Código Único do Documento será obrigatório apenas a partir de 1 de Janeiro de 2022, conforme o Despacho nº 412/2020 XXII. Já para o Código QR, mantém-se a obrigatoriedade da sua inclusão em documentos já a partir de 1 Janeiro de 2021.

Os programas de faturação devem assim garantir que o Código QR e o ATCUD são gerados corretamente e que se encontram perfeitamente legíveis em qualquer documento com relevância fiscal.

O seu objetivo prende-se com simplificar e modernizar a emissão de faturas, mas também combater a evasão fiscal, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

link da imagem:

https://www.google.com/imgres?imgurl=https%3A%2F%2Fcontaspoupanca.pt%2Fwp-content%2Fuploads%2F2020%2F08%2F20200817_113835.jpg&imgrefurl=https%3A%2F%2Fcontaspoupanca.pt%2F2020%2F08%2F17%2Firs-vem-ai-as-faturas-com-qr-code-e-atcud%2F&tbnid=JkA6tBTXbahkiM&vet=12ahUKEwi64PSZ9cvtAhUR-4UKHcJUBzUQMygCegUIARCaAQ..i&docid=GKZ60WpaupOzvM&w=4032&h=2268&q=qr%20code%20em%20faturas&ved=2ahUKEwi64PSZ9cvtAhUR-4UKHcJUBzUQMygCegUIARCaAQ

sites consultados(13/12/2020)

https://www.moloni.pt/blog/novidades/qr-code-nas-faturas-o-que-muda


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