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sexta-feira, 27 de maio de 2022

Empresas de telemarketing tentam derrubar código "dedo-duro" 0303

Três associações de empresas entraram no Supremo Tribunal Federal tentam derrubar a obrigatoriedade imposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ao prefixo 0303 antes de ligações de telemarketing. A ação foi ajuizada no STF no dia 13 de maio, e o relator será o ministro Edson Fachin.


As entidades que entraram com o processo são a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), a Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatel).

Segundo elas, a Anatel extrapolou sua competência e violou diversos princípios constitucionais ao determinar a identificação das chamadas com o Código Não Geográfico 303, sujeito ao bloqueio de ligações. A medida, segundo a ABT, atingirá não só os negócios das empresas de telemarketing ativo — ou seja, que ligam aos clientes de forma indesejada — mas também os demais envolvidos, como clientes e trabalhadores deste setor.

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